Acessibilidade
Declaração
Política de acesso à informação da UNESCO
A política
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) está empenhada em tornar acessível ao público a informação[1] sobre as suas políticas, estratégias, programas e operações. A Política de Acesso à Informação da UNESCO (a seguir designada por "Política") define os princípios e as modalidades que orientam esta abordagem.
A UNESCO dedica-se à liberdade de informação e considera o acesso público à informação um componente fundamental do compromisso da Organização com a abertura e a transparência e sua responsabilidade perante as partes interessadas. A UNESCO reconhece que existe uma correlação positiva entre um elevado nível de transparência através da partilha de informação e a participação pública nas actividades apoiadas pela UNESCO.
A Política é orientada pela presunção de que qualquer informação relativa às políticas, estratégias, programas e operações da UNESCO, conforme descrito na Parte II, deve, em princípio, ser tornada acessível ao público. As excepções à acessibilidade são descritas na Parte III desta Política. Esta Política aplica-se ao Secretariado da UNESCO como um todo, incluindo as entidades da Categoria I da UNESCO.
Acesso público
O público pode consultar a informação da UNESCO que é normalmente disponibilizada através de vários meios, nomeadamente através dos sítios Web da UNESCO(www.unesco.org e www.unesco.int), do portal de transparência da UNESCO [2] e dos serviços de informação da UNESCO.
As seguintes categorias de informação da UNESCO estão disponíveis para acesso público:
- Informações gerais sobre o papel e as funções da Organização
- Declarações públicas da Organização, incluindo declarações do Diretor-Geral
- Os principais documentos estratégicos e programáticos/orçamentais da Organização
- Documentos das sessões públicas, incluindo as decisões tomadas e os registos sumários, dos órgãos diretivos (Conselho Executivo e Conferência Geral)
- Informação sobre o Programa Regular da UNESCO e actividades extra-orçamentais
- Documentos de Programação por País da UNESCO (UCPDs)
- Informações gerais sobre os projectos extra-orçamentais da UNESCO
- Demonstrações financeiras auditadas da Organização
Outros tipos de informações financeiras:
- Informações financeiras sobre a execução do orçamento do programa, publicadas e comunicadas semestralmente ao Conselho Executivo da UNESCO.
- Informações financeiras sobre projectos individuais (disponíveis no portal da transparência da UNESCO).
- Situação do pagamento das contribuições fixas pelos Estados-Membros, publicada mensalmente no sítio Web da UNESCO.
- Informações financeiras anuais sobre a natureza do financiamento, os doadores e as despesas, disponíveis no sítio Web do CEB da ONU
Informações sobre aquisições:
- Beneficiário e valor dos contratos adjudicados acima de US$150.000, conforme publicado no Portal de Compras da UNESCO
- Relatórios de avaliação de programas e projectos
- Relatórios finais do Auditor Externo
- Resultados de todas as auditorias internas
- Publicações e documentos técnicos, tais como estudos, relatórios e documentos de trabalho do Secretariado
- Arquivos (em conformidade com as regras estabelecidas no Manual Administrativo da UNESCO, ver anexo)
Excepções
A UNESCO está comprometida com a abertura e a transparência. No entanto, o funcionamento efetivo da Organização, as preocupações com a confidencialidade e a necessidade de proteger os seus funcionários, partes interessadas e parceiros exigem que algumas informações não possam ser divulgadas. Esta política é consistente com as disposições do item relevante do Manual Administrativo da UNESCO.
As categorias de informações cujo acesso será restringido são as seguintes
Informações de natureza sensível contidas nos registos do Secretariado, como a correspondência e os ficheiros administrativos, e em particular: Ficheiros que contenham informações sensíveis sobre as relações entre a UNESCO e os seus Estados-Membros, entre a UNESCO e as Nações Unidas, organizações intergovernamentais e não governamentais, e entre a UNESCO e os seus parceiros, que, se divulgadas, na opinião da UNESCO, prejudicariam seriamente essas relações, ou qualquer processo de diálogo político com os Estados-Membros ou parceiros de implementação; ficheiros do pessoal, e quaisquer outras informações que, se divulgadas, sejam susceptíveis de pôr em perigo ou comprometer a vida, a saúde ou a segurança do pessoal e das suas famílias, do pessoal não pertencente ao pessoal ou de outras pessoas relacionadas com a Organização.
As Regras da UNESCO exigem que a Organização estabeleça e mantenha salvaguardas apropriadas para respeitar a privacidade dos funcionários da UNESCO e proteger a confidencialidade das informações pessoais sobre eles. A UNESCO não fornecerá, portanto, acesso a informações que possam comprometer essas salvaguardas; Informações que, se divulgadas, possam violar o direito à reputação, afetar a privacidade ou pôr em perigo a segurança de indivíduos; Informações que, se divulgadas, possam pôr em perigo ou prejudicar a segurança ou a conduta adequada de qualquer operação ou atividade da UNESCO; Informação coberta por privilégio legal ou relacionada com investigações ou inquéritos individuais; Informação comercial cuja divulgação possa prejudicar os interesses financeiros da UNESCO ou de terceiros envolvidos, ou que esteja coberta por um acordo de confidencialidade; Informação sobre as deliberações e comunicações internas da UNESCO.
Pedido de informação
As informações que não estão acessíveis através dos sítios Web da UNESCO (www.unesco.org e www.unesco.int) podem, excecionalmente, ser disponibilizadas mediante pedido
Estes pedidos devem ser dirigidos a:
Gabinete de Acesso à Informação
Divisão de Informação Pública
UNESCO
Endereço : 7, Place de Fontenoy, 75007 Paris, França
Correio eletrónico : Access-to-Information@unesco.org (a ligação envia o correio eletrónico)
Todos os pedidos serão acusados de receção. A resposta será normalmente dada no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de receção. Para pedidos de informação que envolvam a pesquisa e/ou reprodução de material, a UNESCO pode cobrar uma taxa pelo custo do material e da mão de obra, que será comunicada ao requerente e terá de ser paga antecipadamente.
A divulgação de informações em resposta a um pedido de acesso não constituirá uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer dos privilégios e imunidades da UNESCO, nos termos da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas de 1947 e do seu Anexo IV, ou de qualquer outra forma.
A UNESCO pode recusar parcial ou totalmente um pedido, nos seguintes termos
- Em conformidade com as excepções estabelecidas ou referidas na presente política;
- Se o pedido representar um encargo excessivo para os recursos da UNESCO;
- Se o pedido for vexatório e/ou repetitivo.
- Se um pedido for rejeitado, será fornecida uma justificação escrita da decisão de recusa de acesso, juntamente com informações sobre o procedimento de recurso previsto na Parte V infra.
Processo de revisão e recurso
Se um pedido formal de informação for recusado, o requerente pode pedir uma revisão desta determinação ao Painel de Acesso à Informação da UNESCO (a seguir designado por "Painel"). Os membros deste Painel são nomeados pelo Diretor-Geral.
O mandato do Painel consiste em assistir o Diretor-Geral no acompanhamento da aplicação da política e em considerar e analisar os recursos relativos a um pedido de informação.
Os pedidos de revisão ao Painel devem ser enviados para: InformationPanel@unesco.org
Todos os pedidos de revisão serão acusados de receção no prazo de 30 dias de calendário. O Painel analisará a recusa de pedidos de acesso a um documento ou parte de um documento e apresentará uma decisão final no prazo de 90 dias de calendário a contar da receção do recurso.
O Painel apresentará anualmente ao Diretor-Geral um relatório sobre o volume e o conteúdo dos recursos analisados pelo Painel nesse ano. Neste relatório anual, o Painel pode, se o considerar pertinente, fazer também recomendações sobre a forma de melhorar a aplicação da política de acesso à informação.