Acessibilidade
Declaração
Política de Acesso à Informação da UNESCO
A Política
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) está empenhada em tornar a informação[1] sobre as suas políticas, estratégias, programas e operações acessível ao público. A Política de Acesso à Informação da UNESCO (adiante designada por "Política") delineia os princípios e as modalidades que orientam esta abordagem.
A UNESCO dedica-se à liberdade de informação e considera o acesso público à informação uma componente chave do compromisso da Organização com a abertura e transparência e a sua responsabilização perante as partes interessadas. A UNESCO reconhece que existe uma correlação positiva entre um elevado nível de transparência através da partilha de informação e a participação do público nas actividades apoiadas pela UNESCO.
A Política é orientada pela presunção de que qualquer informação relativa às políticas, estratégias, programas e operações da UNESCO, tal como descritas na Parte II, deve, em princípio, ser tornada acessível ao público. As excepções à acessibilidade são descritas na Parte III da presente Política. Esta Política aplica-se ao Secretariado da UNESCO como um todo, incluindo as entidades da Categoria I da UNESCO.
Acesso Público
O público pode consultar a informação da UNESCO que normalmente é tornada acessível através de vários meios, entre outros, através dos sítios da UNESCO na Internet(www.unesco.org e www.unesco.int), do portal de transparência da UNESCO [2], e dos serviços de informação da UNESCO.
As seguintes categorias de informação da UNESCO estão disponíveis para acesso público:
- Informação geral sobre o papel e funções da Organização
- Declarações públicas da Organização, incluindo declarações do Director-Geral
- A estratégia principal da Organização e os documentos de programa/orçamento
- Documentos das sessões públicas, incluindo decisões tomadas e registos sumários, dos órgãos directivos (Comissão Executiva e Conferência Geral)
- Informação sobre o Programa Regular da UNESCO e actividades extra-orçamentais
- Documentos de Programação da UNESCO (UCPDs)
- Informação geral sobre projectos extra-orçamentais da UNESCO
- Demonstrações financeiras auditadas da Organização
Outros tipos de informação financeira:
- Informação financeira sobre a execução orçamental do programa tal como publicada e reportada ao Conselho Executivo da UNESCO de seis em seis meses.
- Informação financeira sobre projectos individuais (disponível no portal de transparência da UNESCO).
- Situação do pagamento das contribuições avaliadas pelos Estados-membros, tal como publicada mensalmente no sítio web da UNESCO.
- Informação financeira anual sobre a natureza do financiamento, doadores, despesas disponíveis no sítio web do CEB da ONU
Informação sobre aquisições:
- Contratos beneficiários e de valor adjudicados superiores a 150.000 dólares, conforme publicados no Portal de Compras da UNESCO
- Relatórios de avaliação sobre programas e projectos
- Relatórios finais do Auditor Externo
- Resultados de todas as auditorias internas
- Publicações e documentos técnicos, tais como estudos, relatórios e documentos de trabalho do Secretariado
- Arquivos (em conformidade com as regras estabelecidas no Manual Administrativo da UNESCO, ver Anexo)
Excepções
A UNESCO está empenhada na abertura e transparência. No entanto, o funcionamento eficaz da Organização, as preocupações de confidencialidade e a necessidade de proteger o seu pessoal, partes interessadas e parceiros exigem que alguma informação não possa ser revelada. Esta Política é consistente com as disposições do item relevante do Manual Administrativo da UNESCO.
As categorias de informação sobre as quais haverá restrições de acesso incluem o seguinte:
Informações de natureza sensível contidas nos registos do Secretariado, tais como correspondência e ficheiros administrativos, e em particular ficheiros contendo informação sensível sobre as relações entre a UNESCO e os seus Estados Membros, entre a UNESCO e as Nações Unidas, organizações intergovernamentais e não governamentais, e entre a UNESCO e os seus parceiros, que, se divulgados, no entender da UNESCO, prejudicariam seriamente essas relações, ou qualquer processo de diálogo político com os Estados Membros ou parceiros implementadores; ficheiros de pessoal, e qualquer informação adicional que, se divulgada, é susceptível de pôr em perigo ou comprometer a vida, a saúde ou a segurança do pessoal e das suas famílias, do pessoal não pertencente ao pessoal ou de outros indivíduos em relação à Organização.
As Regras da UNESCO exigem que a Organização estabeleça e mantenha salvaguardas apropriadas para respeitar a privacidade dos funcionários da UNESCO e proteger a confidencialidade das informações pessoais sobre eles. Por conseguinte, a UNESCO não facultará acesso a informação que possa comprometer estas salvaguardas; Informação que, se divulgada, poderá violar o direito à reputação, afectar a privacidade ou pôr em perigo a segurança dos indivíduos; Informação que, se divulgada, é susceptível de pôr em perigo ou prejudicar a segurança ou conduta adequada de qualquer operação ou actividade da UNESCO; Informação abrangida por privilégios legais ou relacionada com investigações ou inquéritos individuais; Informação comercial cuja divulgação possa prejudicar quer os interesses financeiros da UNESCO quer os de terceiros envolvidos, ou que esteja coberta por um acordo de confidencialidade; Informação sobre as próprias deliberações e comunicações internas da UNESCO.
Pedido de informação
A informação que não esteja acessível através dos sítios Web da UNESCO (www.unesco.org e www.unesco.int) pode excepcionalmente ser disponibilizada mediante pedido
Estes pedidos devem ser dirigidos a:
Gabinete de Acesso à Informação
Divisão de Informação Pública
UNESCO
Endereço : 7, Place de Fontenoy, 75007 Paris, França
Correio electrónico : Access-to-Information@unesco.org (a ligação envia o correio electrónico)
Todos os pedidos serão reconhecidos. Uma resposta será normalmente dada no prazo de 30 dias de calendário a contar da recepção. Para pedidos de informação que envolvam a investigação e/ou reprodução de material, a UNESCO poderá cobrar uma taxa pelo custo de material e mão-de-obra, que será comunicada ao requerente e terá de ser paga antecipadamente.
A divulgação de informações em resposta a um pedido de acesso, não constituirá uma renúncia, expressa ou implícita, a qualquer dos privilégios e imunidades da UNESCO, nos termos da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas de 1947 e do seu Anexo IV, ou de outra forma.
A UNESCO pode negar parcial ou totalmente um pedido, como se segue:
- De acordo com as excepções estabelecidas ou referidas na presente Política;
- Se o pedido colocasse um fardo excessivo sobre os recursos da UNESCO;
- Se o pedido for vexatório e/ou repetitivo.
- Se um pedido for recusado, será fornecida uma justificação escrita da decisão de recusa de acesso juntamente com informações sobre o procedimento de recurso previsto na Parte V infra.
Processo de revisão e recurso
Se um pedido formal de informação for negado, o requerente pode solicitar uma revisão desta determinação pelo Painel de Acesso à Informação da UNESCO (doravante referido como "o Painel"). Os membros deste Painel são nomeados pelo Director-Geral.
O mandato do Painel é assistir o Director-Geral no acompanhamento da implementação da Política e considerar e rever os recursos relacionados com um pedido de informação.
Os pedidos de revisão ao Painel devem ser dirigidos ao mesmo: InformationPanel@unesco.org
Cada pedido de revisão será reconhecido no prazo de 30 dias de calendário. O Painel examinará a recusa de pedidos de acesso a um documento ou parte de um documento, e fornecerá uma determinação final no prazo de 90 dias de calendário a contar da recepção do recurso.
O Painel informará anualmente o Director-Geral sobre o volume e o conteúdo dos recursos analisados pelo Painel nesse ano. Neste relatório anual, o Painel poderá, se considerar relevante, fazer também recomendações sobre a forma de melhorar a implementação da Política de Acesso à Informação.